A apreensão ocorreu na comunidade indígena Caraparu; a vítima era entrada do infrator à época e tinha apenas 3 anos de idade / Foto: Ascom/PCRR /
A PCRR (Polícia Civil de Roraima) por meio da Delegacia de Pacaraima, cumpriu nesta sexta-feira, dia 17, um mandado de busca e apreensão em desfavor de um jovem de 20 anos para cumprimento de medida socioeducativa de internação, determinada pela Justiça, após condenação por ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável praticado quando ele ainda era adolescente. A vítima era entrada do infrator à época e tinha apenas 3 anos de idade.
A apreensão ocorreu na comunidade indígena Caraparu, no município do Uiramutã. Segundo informações prestadas pelo delegado Titular de Pacaraima, Valdir Tomasi, o crime ocorreu em 8 de novembro de 2022, quando o suspeito tinha 16 anos, e vivia maritalmente com a mãe da criança.
No dia do crime, a mulher deixou a criança após cuidados do infrator e saiu para comprar uma carne. Ao retornar ouviu os gritos da criança. “Foi no momento em que a mãe da criança se ausentou que ele aproveitou para praticar o ato infracional análogo ao crime de estupro contra a enteada", disse o delegado.
O delegado relata que a mãe da vítima ao encontrá-la chorando percebeu que a criança estava com a roupa diferente da que estava antes de sua saída. A própria criança disse que o infrator havia lhe machucado.
A roupa da vítima estava suja de sangue e ela reclamava de dores nas partes íntimas. “Assim que ela examinou a filha e percebeu que sua roupa estava suja de sangue e a criança estava lesionada, ela questionou o infrator que negou as acusações. A mulher procurou a Polícia Civil", disse o delegado.
As investigações foram concluídas no âmbito da Polícia Civil e o procedimento encaminhado ao Ministério Público e à Justiça.
O Juízo da Infância e Juventude da Comarca de Pacaraima julgou procedente a representação do Ministério Público e aplicou a medida socioeducativa de internação ao infrator.
Na sentença, assinada em 7 de maio de 2026, o magistrado concluiu que a autoria e a materialidade do ato infracional ficaram comprovadas por meio do conjunto probatório produzido durante a instrução processual, incluindo laudos periciais, depoimentos, estudos técnicos e demais provas constantes nos autos.
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que a palavra da vítima apresentou coerência e encontrou respaldo nas demais provas produzidas, afastando a tese defensiva de insuficiência de provas. A sentença também ressalta que os depoimentos das testemunhas foram considerados consistentes e que as negativas apresentadas pelo adolescente permaneceram isoladas diante do conjunto probatório.
Na definição da medida socioeducativa, o magistrado entendeu que, diante da gravidade do ato infracional, medidas em meio aberto ou de semiliberdade seriam insuficientes para atender aos objetivos pedagógicos previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Segundo a decisão, a internação é a medida mais adequada para promover a responsabilização do adolescente, o acompanhamento psicológico e a reintegração social.
Como o mandado de busca e apreensão foi decretado, a equipe de policiais de Pacaraima diligenciaram até o município de Uiramutã, onde o infrator foi apreendido.
DA REDAÇÃO

