Pedido do Sintraima, protocolado em 2023, foi ignorado pelo ex-governador Antonio Denarium / Foto: Secom-RR /
Os servidores públicos estaduais das faixas III, IV e V acabam de ganhar reajuste de 100% nas diárias para viagens dentro do Estado, passando de R$ 120,00 para R$ 240,00. O pedido para revisão no valor das diárias foi protocolado no dia 16 de janeiro de 2023 pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Estado de Roraima (Sintraima), por meio do nº 010/2023, mas o documento foi ignorado pelo então governador Antonio Denarium.
Ao fazer o anúncio da revisão, o governador Soldado Sampaio afirmou que o valor das diárias não era corrigido há mais de 10 anos.
"De R$ 120 para R$ 240. Esse é o novo valor da diária do servidor público do estado de Roraima. Fizemos uma recomposição salarial que há mais de 10 anos esse valor não era corrigido. Isso é um compromisso do nosso governo para com o servidor público, reconhecendo sua importância para o funcionamento da máquina", disse.
Antes de conceder o reajuste, o Governo solicitou parecer técnico da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (Seplan) análise orçamentária e financeira da proposta de alteração do Decreto nº 23.267-E, de 8 de junho de 2017.
Ao encaminhar o ofício, o presidente do Sintraima, Francisco Fiolgueira, pontuou que, àquela época, que as diárias não eram reajustadas há quase 10 anos, enquanto a cesta básica teve aumento de 89,23% no mesmo período e a hospedagem sofreu aumento de mais de 100%.
O sindicalista também cito o Art. 54º, §4º da Lei 053/2001, que trata das diárias e prevê que os valores poderão ser revisados anualmente.
Em seu parecer, com data de 22 de maio de 2023, o procurador do Estado, Sandro Bueno dos Santos, reconhece o direito dos servidores e opina pela alteração dos valores referentes às diárias, "com fundamento no Princípio da Legalidade e na Lei Complementar Estadual n.º 053, de 31 de dezembro de 2001".
Com a alteração, fica assim o valor das diárias:
- FAIXA I: R$ 600,00 (outros estados) e R$ 900,00 (internacional);
- FAIXA II: R$ 480,00 (outros estados) e R$ 720,00 (internacional);
- FAIXA III: R$ 120,00 (dentro do estado), R$ 392,00 (outros estados) e R$ 588,00 (internacional);
- FAIXA IV: R$ 120,00 (dentro do estado), R$ 306,00 (outros estados) e R$ 459,00 (internacional);
- FAIXA V: R$ 120,00 (dentro do estado), R$ 250,00 (outros estados) e R$ 375,00 (internacional).
O Decreto nº 40.953-E com as alterações foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-RR), página 13, do dia 1º de julho.
WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: opinativa.net@gmail.com)

