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OPERAÇÃO DEFACE: Investigação da Polícia Civil resulta na condenação de autor de ataque hacker contra a FEMARH

Publicada em: 23/06/2026 08:14 -

As investigações tiveram início em janeiro de 2026, após um ataque cibernético que comprometeu os sistemas e o site institucional da fundação / Foto: Ascom/PCRR /

A investigação conduzida pela DERCC (Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos) da PCRR (Polícia Civil de Roraima) resultou na condenação de G.F.C.M., 28 anos, pelo crime de invasão de dispositivo informático qualificada contra os sistemas da FEMARH (Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos). A sentença foi proferida nesta segunda-feira, dia 22, pela 3ª Vara Criminal de Boa Vista. O acusado estava preso preventivamente desde março deste ano, quando foi deflagrada a Operação Deface.

A operação foi realizada no dia 2 de março, na cidade de Bauru (SP), em uma ação integrada entre a Polícia Civil de Roraima e a Polícia Civil de São Paulo. As investigações tiveram início em janeiro de 2026, após um ataque cibernético que comprometeu os sistemas e o site institucional da FEMARH.

De acordo com a sentença, ficou comprovado que o acusado acessou indevidamente os sistemas da FEMARH e promoveu alterações não autorizadas no ambiente digital da instituição.

O delegado Eduardo Patrício, responsável pelas investigações, destacou que o resultado representa o desfecho de um trabalho técnico e especializado desenvolvido pela equipe da DERCC.

“Foi uma investigação complexa, conduzida com base em análises técnicas e produção de provas que permitiram identificar o autor e comprovar sua participação no crime. A condenação demonstra a capacidade da Polícia Civil de enfrentar e esclarecer delitos praticados no ambiente virtual”, afirmou.

Ao longo da investigação, a equipe da DERCC reuniu elementos probatórios que possibilitaram a identificação do autor e subsidiaram as medidas judiciais que resultaram na sua responsabilização criminal. Durante o cumprimento dos mandados judiciais em São Paulo, o investigado confessou a invasão dos sistemas.

Na decisão, o magistrado condenou G.F.C.M. pelo crime previsto no artigo 154-A, § 3º, do Código Penal, que trata da invasão de dispositivo informático com obtenção de informações sigilosas. A pena foi fixada em dois anos de reclusão e dez dias-multa. Contudo, por preencher os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos em favor da FEMARH e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

Com a condenação e a substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, o magistrado revogou a prisão preventiva que havia sido decretada durante a investigação, permitindo que o condenado recorra em liberdade, mediante cumprimento de medidas cautelares estabelecidas pela Justiça.

OPERAÇÃO DEFACE

O nome da operação faz referência ao termo utilizado na área de segurança da informação para designar ataques cibernéticos que alteram ou substituem conteúdos de sites e páginas da internet, comprometendo sua integridade e disponibilidade.

DA REDAÇÃO

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