Com base nesse entendimento, neste domingo (21) o eleitor roraimense vai às urnas para escolher entre apenas dois candidatos: Nelita Frank e Soldado Sampaio / Foto: Divulgação /
Após a divulgação do voto da ministra Cármen Lúcia nesta sexta-feira (19), confirmando o placar de 3x1 na sessão virtual na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo entendimento do ministro Flávio Dino contra candidatura do ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), na eleição suplementar deste domingo (21) em Roraima, um jurista consultado pela reportagem da Opinativa disse que a decisão é definitiva e que não cabe mais recurso.
"No dia de hoje, por três votos a um, o STF ratificou o posicionamento do ministro Dino, aquele que diz que o prazo de desincompatibilização terá que ser de seis meses. Em sendo assim, como foi uma decisão da Primeira Turma, não cabe nenhum tipo de recurso, não cabe recurso para o Pleno. Desta feita, o mérito foi julgado, não tem o que se discutir, não tem mais o que chorar", afirmou.
De acordo com o especialista, o Recurso Ordinário (RO) que está em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terá que seguir a competência do STF. "Quem decide sobre questões constitucionais não é o TSE, é o STF, e nós estamos discutindo um prazo de desincompatibilização que é do artigo 14, parágrafo 6º da Constituição", explicou.
Com base nesse entendimento, neste domingo (21) o eleitor roraimense vai às urnas para escolher entre apenas dois candidatos: Nelita Frank (PT) e Soldado Sampaio (Republicanos). "O [Arthur Henrique], por essa ordem judicial, está fora. Seus votos serão anulados. O jogo terminou para ele. A lei é para todos e todos temos que cumprir a Constituição", enfatizou.
WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: opinativa.net@gmail.com)

