Player
Tocando Agora
Carregando...

STF reforça prazos de desincompatibilização e reafirma decisão sobre eleição suplementar em Roraima

Publicada em: 16/06/2026 16:34 -

Decisão desta terça-feira (16) do ministro Flávio Dino reafirma condição de inelegibilidade de Arthur Henrique para o pleito do próximo domingo / Foto Gustavo Moreno/SCO/STF /

O ministro Flávio Dino, relator da Reclamação nº 94.894 no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (16) reforçar a obrigatoriedade dos prazos de desincompatibilização previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990 para a eleição suplementares de governador e vice-governador tampões de Roraima, marcada para o próximo domingo (21).

A decisão atende a manifestação do Partido Republicanos em Roraima, que denunciou suposto descumprimento da liminar concedida pelo STF. Dino reafirmou a plena vigência da medida e determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) seja oficialmente comunicado sobre a obrigatoriedade de cumprir integralmente os comandos da Corte.

Segundo o relator, o TRE-RR já havia alterado a Resolução nº 584/2026 para adequá-la à liminar do STF. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a submeter a versão anterior da resolução (já revogada) a referendo em processo administrativo (nº 0600953-95.2026.6.00.0000), cujo julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Estela Aranha.

Flávio Dino destacou que o processo administrativo no TSE trata de norma já superada, “incapaz de produzir efeitos sobre o ato vigente”. O ministro enfatizou a supremacia da decisão do STF. “O papel da Justiça Eleitoral de executar eleições tem seus contornos próprios, que não ultrapassam nem se confundem com a função do Supremo Tribunal Federal, qual seja: em última e incontrastável instância fixar a interpretação constitucional vinculante para todos os órgãos judiciais e administrativos”, reforçou.

O relator lembrou ainda que a eficácia vinculante da decisão do STF independe da conclusão do referendo pela 1ª Turma, que já conta com votos favoráveis dos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. Dino determinou o envio de ofício ao presidente do TRE-RR reiterando a vigência dos comandos, com cópia da decisão.

Pedidos do Republicanos

Além de reforçar a liminar, o partido pedia a suspensão do julgamento do processo administrativo no TSE até o julgamento definitivo da reclamação no STF e a cassação de decisão do TRE-RR que autorizava o candidato Arthur Henrique Brandão Machado (PL) a realizar atos de campanha. Dino não analisou diretamente a cassação, mas reforçou a obrigatoriedade do cumprimento dos prazos de desincompatibilização, o que impacta diretamente a elegibilidade do candidato, que não observou os prazos.

O ministro aproveitou a decisão para fazer uma reflexão mais ampla sobre o sistema eleitoral brasileiro. Ele defendeu que os processos de cassação de mandatos sejam julgados com prioridade, citando alertas recorrentes do ministro Gilmar Mendes, e criticou a possibilidade de cada tribunal criar regras próprias sobre temas como inelegibilidades.

“É incompatível com a segurança jurídica que cada Tribunal do país, a seu exclusivo critério, resolva fixar normas sobre temas de elevadíssima complexidade e grande divergência política”, escreveu.

A decisão de Flávio Dino deve encerrar controvérsias sobre a aplicação das regras nacionais de desincompatibilização nas eleições de Roraima, garantindo a uniformidade do Direito Eleitoral em todo o país.

WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: opinativa.net@gmail.com)

Compartilhe:
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!
Carregando...