A decisão foi proferida pelo presidente do STF nesta segunda-feira (15), ao responder pedido do PL para suspensão da liminar do ministro Flávio Dino / Foto: Fellipe Sampaio /
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, rejeitou nesta segunda-feira (15) o pedido do Partido Liberal (PL) para suspender a liminar do ministro Flávio Dino que cassou parte da resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) sobre as eleições suplementares agendadas para o próximo domingo (21). A decisão representa mais uma dura derrota para o ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), que permanece impedido de participar do pleito.
“A pretensão da requerente esbarra na firme e reiterada jurisprudência desta Suprema Corte, segundo a qual não se admite, como regra, pedido de suspensão em face de decisão proferida por Ministro deste Supremo Tribunal Federal”, escreveu Fachin.
A decisão monocrática de Fachin, proferida nos autos da Suspensão de Liminar nº 1.914, mantém integralmente a liminar concedida por Dino na Reclamação nº 94.894/RR, que derrubou acórdão do TRE-RR e determinado a reavaliação do calendário eleitoral, especialmente quanto aos prazos de desincompatibilização dos candidatos.
A Corte Regional havia fixado, entre outras regras, prazo de apenas 24 horas após a convenção partidária para a desincompatibilização dos candidatos. O ministro Flávio Dino determinou que fossem observados os prazos previstos na Lei Complementar nº 64/1990 e no art. 14, § 6º, da Constituição Federal — de 3, 4 ou 6 meses, conforme o caso. Arthur Henrique renunciou ao cargo de prefeito em 2 de abril, portanto, fora do prazo segundo decisão de Flávio Dino.
O TRE-RR, seguindo esse entendimento, indeferiu o registro da chapa Arthur Henrique-Subtenente Velton por 5 votos a 2 em 2 de junho.
A decisão de hoje é a segunda derrota de Arthur Henrique no STF em apenas três dias. Na sexta-feira passada (dia 12), a Primeira Turma do STF, formou maioria para manter a decisão de Dino. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. O julgamento virtual ainda não está concluído — falta o voto de Cármen Lúcia —, mas a tendência é desfavorável ao candidato do PL.
WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: opinativa.net@gmail.com)

