O advogado Alex Ladislau, especialista em Direito Eleitoral, concedeu entrevista neste domingo (14), ao programa Agenda da Semana, da Rádio Folha FM / Foto: Reprodução/Youtube /
É consenso entre quem entende de Direito Eleitoral que a palavra final sobre a candidatura a governador de Roraima de Arthur Henrique (PL) será do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas com base no entendimento do (Supremo Tribunal Federal (STF) - Corte maior do país - em um desfecho que pode redefinir não só o resultado em Roraima, mas também precedentes sobre eleições suplementares no país.
O advogado e jurista Alex Ladislau, especialista em Direito Eleitoral, concedeu entrevista neste domingo (14), ao programa Agenda da Semana, da Rádio Folha FM, de Boa Vista. Ele afirmou que o STF terá a palavra final sobre a eleição suplementar em Roraima.
Conforme Ladislau, o nome de Arthur Henrique estará nas urnas, a menos que uma decisão superior antes do pleito impeça. No entanto, como o TRE-RR indeferiu sua candidatura, os votos destinados a ele serão contabilizados em separado, ou seja, não aparecerão na apuração oficial.
“O TRE permitiu a campanha dele [Arthur Henrique], que pode constar na urna, mas os votos dele não serão computados, exceto se conseguir uma decisão favorável [até a eleição]”, esclareceu o jurista.
O mesmo entendimento tem a advogada Camila Santiago, que também concedeu entrevista à Rádio Tropical FM 94.1 no sábado (13). “O entendimento do STF norteia a decisão dos demais tribunais, inclusive o TSE. Ou seja, o TSE terá que cumprir o que mandar o Supremo, com base no que diz a Constituição Federal”, afirmou.
Entenda o caso
O discussão gira em torno do prazo de desincompatibilização. Arthur Henrique renunciou ao cargo de prefeito em 2 de abril, pouco mais de dois meses e meio antes da votação. Inicialmente, o TRE-RR havia aprovado uma resolução (584/2026) que flexibilizava o afastamento, exigindo apenas 24 horas após as convenções partidárias. No entanto, liminar do ministro Flávio Dino, do STF, determinou a aplicação dos prazos previstos na Lei Complementar 64/1990, mais rigorosos para ex-prefeitos.
Seguindo esse entendimento, o TRE-RR indeferiu o registro da chapa Arthur Henrique e Subtenente Velton, por 5 votos a 2 em 2 de junho.
Na Primeira Turma do STF, o ministro Flávio Dino foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, formando maioria para manter a decisão do relator. O julgamento virtual ainda não está concluído — falta o voto de Cármen Lúcia —, mas a tendência é desfavorável ao candidato do PL.
WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: wirismar@gmail.com)

