A proposição visa instituir um marco normativo de segurança preventiva e resposta a emergências no sistema educacional brasileiro / Foto: Vinicius Loures/Ag. Câmara /
O PL 206/2026 de autoria do deputado Albuquerque (Republicanos/RR) em tramitação na Câmara dos Deputados torna obrigatória a presença de brigada profissional composta por bombeiros civis nos estabelecimentos de ensino de educação básica, com o objetivo de realizar atividades de prevenção, inspeção, primeiros socorros e combate a princípios de incêndio.
A guarnição mínima deve ser de dois profissionais por turno, com capacidade de resposta imediata a emergências durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. A contratação dos bombeiros civis poderá ser direta ou terceirizada por unidade escolar.
Ainda de acordo com a matéria, seria possível instituir “Brigadas Escolares Territoriais”, agrupando estabelecimentos de ensino por proximidade geográfica (bairros ou distritos), desde que o tempo de resposta seja adequado, previsto em regulamentos e normas técnicas e que seja assegurado e demonstrado em Plano de Emergência.
Segundo Albuquerque, as escolas, enquanto infraestruturas que concentram população vulnerável (crianças e adolescentes), configuram áreas prioritárias para investimentos em prevenção de desastres, notadamente incêndios, pânicos coletivos e emergências médicas.
“São inúmeras as situações envolvendo crianças que podem ser contornadas com a presença de um profissional socorrista, desde pequenos curtos circuitos, quedas e até engasgos, que podem evoluir para casos graves. Com este projeto protegeremos nossas crianças e valorizaremos este dos bombeiros civis”, afirmou o deputado.
O PL segue para análise nas comissões da Câmara dos Deputados.
DA REDAÇÃO

