PIS/PASEP 2025: Pagamento liberado para nascidos em julho e agosto
Publicada em: 22/06/2025 10:59 - Economia
R$ 30,7 bilhões serão disponibilizados para pagamento do benefício a cerca de 25,8 milhões de trabalhadores / Foto: José Cruz/ABr /
Trabalhadores nascidos nos meses de julho e agosto já podem sacar o abono salarial do PIS/PASEP 2025. O pagamento foi liberado pela Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e pelo Banco do Brasil, para quem recebe o PASEP. Os valores ficam disponíveis para saque até o encerramento do calendário, em 29 de dezembro de 2025.
A consulta ao benefício pode ser feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, no site gov.br ou diretamente nos canais oficiais dos bancos pagadores.
O prazo para saque vai até o dia 27 de dezembro de 2025. Quem não retirar o valor dentro do período estipulado precisará aguardar uma nova convocação do Ministério do Trabalho e Emprego.
O economista César Bergo destaca que a antecipação dos pagamentos ajuda a aliviar as dificuldades financeiras das famílias.
"O beneficiário tem que fazer um bom uso dele [o dinheiro], na regularização das suas contas. E também, se sobrar alguma coisa, aproveitar que os juros do mercado financeiro estão elevados e fazer uma reserva de emergência, se possível", explica.
Como receber o benefício?
Para receber o benefício, o trabalhador deve ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Raisaté o dia 15 de maio de 2024 e no eSocial até o dia 19 de agosto deste ano. Os trabalhadores cujos empregadores tenham prestado as informações após essas datas receberão o benefício no próximo exercício.
Calendário do abono salarial (PIS/PASEPem 2025:
Nascidos emRecebem a partir de Janeiro17/02/2025 Fevereiro 17/03/2025 Março15/04/2025 Abril 15/04/2025 Maio15/05/2025 Junho15/05/2025 Julho16/06/2025 Agosto16/06/2025 Setembro15/07/2025 Outubro15/07/2025 Novembro15/08/2025 Dezembro15/08/2025
Quem tem direito ao Abono Salarial (PIS/PASEP 2025)?
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos; - Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base; - Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; - Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídicacorretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Abono salarial
O benefício abrange profissionais da iniciativa privada e servidores públicos que trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023, com uma remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00). É necessário, ainda, estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos e que o empregador tenha fornecido os dados corretos na RAIS ou no eSocial. O valor do abono varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base e pode chegar a até um salário mínimo.
Qual o valor do Abono Salarial?
Desde a Lei 13.134/2015, o valor do Abono Salarial passou a ser proporcional ao tempo de trabalho no ano-base. O cálculo considera a quantidade de meses trabalhados, multiplicando cada mês por 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Onde o pagamento é feito?
- Crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possui conta corrente ou poupança ou Conta Digital; - Crédito em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA e movimentada pelo App CAIXA Tem; - Caixas eletrônicos, nas Casas Lotéricas e nos Correspondentes CAIXA Aqui utilizando o Cartão Social e senha; - Agência da CAIXA, apresentando um documento oficial de identificação.
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