ATRIBUIÇÃO CORRETA: Detran-RR orienta proprietários de veículos a indicarem verdadeiro condutor para evitar pontos indevidos na CNH
Publicada em: 15/04/2025 11:03 - Segurança
O procedimento pode ser feito de forma digital, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo site da Senatran / Foto: Ascom/Detran-RR / O Detran-RR (Departamento Estadual de Trânsito de Roraimaorienta os proprietários de veículos a realizarem a indicação do real condutor que cometeu infrações de trânsito. A medida garante que os pontos sejam atribuídos corretamente na CNH do responsável, evitando prejuízos ao dono do veículo. O procedimento pode ser feito de forma digital, por meio do aplicativo CDT (Carteira Digital de Trânsitoou pelo site da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), ambos com acesso via conta Gov.br. A indicação de infrator pode ser feita para agilizar processos de transferência de pontuação na CNH. No entanto, para fazer o processo on-line só é permitido entre pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo como o real infrator devem ter a CNH na versão digital. O diretor de Controle de Condutores e Veículos do Detran-RR, José Raimundo Rodrigues, informou que a indicação do condutor infrator também pode ser feita pelo site da Senatran, mas também é preciso ter uma conta Gov.br. “É necessário ter uma conta Gov.br e o processo de indicação de quem cometeu a infração é bem simples. Além disso, a indicação é importante porque traz mais segurança para o proprietário e para o condutor do veículo, ainda mais por conta das várias modalidades de golpes que estão sendo aplicados”, explicou o diretor. PASSO A PASSO Para indicar o real condutor pelo aplicativo CDT é necessário fazer login com a conta Gov.rr; depois clicar em “Infrações”; selecionar a opção “por veículo”; escolher o veículo e a infração; clicar no botão “real infrator”; e em seguida, preencher os dados do aplicativo. O condutor infrator deve entrar no aplicativo CDT e confirmar a responsabilidade. Para indicar o real condutor pelo Senatran é necessário acessar o portal da Secretaria Nacional; depois, clicar em “infração” e em “não foi você quem cometeu a infração? Veja como indicar o real infrator”; em seguida, basta indicar o nome e o CPF do real condutor. EDILSON RODRIGUES