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Justiça reconhece eficácia do Governo Federal na proteção da Terra Yanomami

Publicada em: 25/02/2025 11:05 - Justiça

Advocacia-Geral da União comprova que não há mais áreas de garimpo dentro do território no estado de Roraima / Foto: Fernando Frazão/ABr /

A Justiça Federal no Estado de Roraima reconheceu que têm sido efetivas as medidas tomadas pelo governo federal na proteção da Terra Indígena Yanomami (TIY), em especial no combate ao garimpo. A atuação da Advocacia-Geral da União (AGUfoi decisiva e comprovou que não há mais áreas de garimpo no território do estado.

Em decisão emitida neste mês de fevereiro, o juízo extinguiu o cumprimento de decisão provisória em uma ação que havia sido ajuizada ano passado pelo Ministério Público Federal (MPFcontra União, Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibamae Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A ação demandava, entre outras coisas, a criação de um plano de "combate a ilícitos ambientais e extrusão de infratores ambientais (mormente garimpeiros)".

Na decisão, o juiz federal Diego Carmo de Sousa destaca que, ao longo de 2024, foram realizadas 3.515 ações de fiscalização e de reconhecimento na TIY e que, no relatório dos meses de novembro e dezembro de 2024, a União demonstrou que não há mais o surgimento de áreas de garimpo dentro da respectiva área.

O juiz também ressalta a expedição de dois importantes decretos: o de nº 11.930/CCPR, de 27 de fevereiro de 2024, que criou a Casa de Governo no Estado de Roraima, com sede nas dependências da Fundação Nacional da Saúde (Funasae tendo como missão ampliar ações de proteção aos povos indígenas e à população do estado; e o decreto nº 12.373, de 31 de janeiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Funai, para prevenir ocupação ilegal de terceiros em terras indígenas.

"Vê-se, assim, que há boa-fé e esforço conjunto pelos entes réus para cumprimento da tutela deferida e execução do plano de monitoramento definitivo na área Yanomami, o que torna desnecessária a intervenção do Judiciário, neste momento. Nesse sentido, entendo como cumprida, pelos réus, as obrigações impostas na decisão antecipatória de tutela", afirma o juiz, em trecho da sentença.

Para a Procuradora Federal da AGU Emília Lapenda, que atuou no caso como integrante do Núcleo de Matéria Fundiária e Indígena da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a decisão coroa um trabalho aprofundado e de equipe que vem sendo desenvolvido juntamente com a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai (PFE/Funaie com o Núcleo de Meio Ambiente da 1ª Região, também unidades da AGU.

"Os esforços conjuntos nessa atuação estratégica foram fundamentais na garantia de que o Plano Integrado de Ações na Terra Indígena Yanomami pudesse ocorrer de forma eficaz e sem maiores percalços. Garantiu-se, por meio de despachos judiciais e sessões de audiência, que as partes interessadas (Juízo, Ministério Público Federal e associações indígenastivessem conhecimento das ações adotadas e a adequação do planejamento com os resultados almejados na garantia da proteção territorial Yanomami", destaca ela. Emília Lapenda considera que um ponto fundamental foi prevenir possíveis decisões liminares incompatíveis.

FONTE: AGÊNCIA GOV

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