TRE-RR julga improcedente ação contra Denarium por exibição de tratores em período eleitoral

Apenas as desembargadoras Tânia Vasconcelos e Elaine Bianchi votaram pela condenação / Foto: Reprodução/TRE-RR no Youtube /

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) rejeitou, em julgamento realizado na manhã desta segunda-feira (13), a Representação Especial nº 0601508-15.2022.6.23.0000, em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusa o governador Antonio Denarium da prática de conduta vedada relacionada às eleições 2022.

Conforme a Representação, Denarium teria disseminado propaganda política irregular,  "utilizando-se de bens públicos adquiridos pelo Estado de Roraima". O caso em questão é relacionado à exibição de tratores, arados e outros equipamentos de uso agrícola no estacionamento do estádio Flamarion Vasconcelos (o Canarinho), "o que acaba por gerar grande impacto visual às pessoas que transitam pelo local".

O advogado Francisco das Chagas Batista fez a defesa do governador na sessão e, em seguida, a relatora do processo, juíza Joana Sarmento, apresentou o seu voto, pela improcedência. A Juíza argumentou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se posicional sobre o assunto, ao decidir que postagens em redes sociais privadas não devem ser confundidas com publicidade institucional, com base no princípio da impessoalidade e da liberdade de expressão.

"O que se discute nesse item é a publicação em redes sociais privadas de bens e serviços públicos para fins de promoção pessoal. De certo, temse de um lado o princípio da impessoalidade, de outro, a liberdade de expressão. Destaco que as ações ocorreram a partir do dia 13/07/2022, período eleitoral. Nesse diapasão, o imperioso afirmar que o TSE já decidiu que a veiculação de postagem sobre atos, programas, obras, serviços ou campanhas de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais em perfil privado da rede social não se confunde com publicidade institucional autorizada por agente público e custeada com recursos públicos, a qual é vedada nos três meses que antecedem a eleição, Resp 37615, do Espírito Santo, do ministro Luís Roberto Barroso. Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos por ausência dos atos que se adequem ao artigo 73, 6, b, da Lei 9.504/97", disse a Juíza no final do relatório.

Apenas as desembargadoras Tânia Vasconcelos (corregdora-geral) e Elaine Bianchi (presidente do TRE-RR) votaram em conformidade com o parecer do MPE, pela procedência da ação. Os demais juízes acompanharam a relatora, juíza Joana Sarmento, pela rejeição.

WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: opinativa.net@gmail.com)
Categoria:Justiça

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