LEI SECA: Publicada portaria que proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas durante as eleições

O descumprimento da medida pode render prisão em flagrante por desobediência, além de multa / Foto: Ederson Brito /

No dia 2 de outubro, a população roraimense vai às urnas para decidir o futuro político de Roraima e do Brasil. Como medida para garantir que os eleitores possam assegurar o direito de exercer a democracia, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Portaria n° 126, da Sesp (Secretaria de Segurança Pública), que vale para as Eleições 2022, que trata da Lei Seca Eleitoral, adotada em todo o país.
 
O texto, assinado pelo titular da Pasta, coronel Edison Prola, prevê a proibição de venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas alcóolicas durante o período entre 23h de sábado (1º) e 19h de domingo (2).
 
O descumprimento da medida pode render prisão em flagrante por desobediência, bem como aplicação de multa, conforme previsto no Art. 347 do Código Eleitoral e Art. 330 do Código Penal.
 
Segundo o coronel Prola, em 2022, o horário de votação será uniformizado conforme o horário de Brasília, o que ocasionou o adiantamento do período para o pleito. Em 2020, a proibição valeu até às 20h de domingo.
 
“A sociedade nunca teve problema grave em relação a isso, tanto é que já está acostumada. Os comerciantes já estão acostumados a isso. Esperamos que não haja nenhum tipo de problema em relação a isso. O nosso povo roraimense é um povo ordeiro e nossos comerciantes são da mesma forma. Então esperamos que tudo aconteça da melhor forma possível”, ressaltou Prola.
 
FISCALIZAÇÃO
 
Para garantir o cumprimento da Portaria 126, haverá fiscalização por parte dos órgãos de segurança pública do Estado, como Polícia Militar de Roraima, Polícia Civil, Guarda Municipal, além do Tribunal Regional Eleitoral. A Polícia Federal e o Ministério Público Eleitoral também devem atuar nessa fiscalização, uma vez que a portaria também foi distribuída para esses órgãos.
 
Qualquer cidadão que presenciar alguma situação que fere a normativa pode denunciar por meio do 190, que as forças policiais tomarão as providências em caso de descumprimento da ordem.

AYAN ARIEL
Categoria:Segurança

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