ELEIÇÕES 2022: Partido Verde propõe ação de impugnação da candidatura de Teresa Surita

Conforme sustenta o PV e seu presidente regional, Rudson Leite, a ex-prefeita tem condenação colegiada em ação de improbidade no TJRR e TRE-RR, o que a torna inelegível / Foto: Divulgação /

A Justiça Eleitoral foi acionada, para se posicionar sobre a AIRC (Ação de Impugnação de Registro de Candidatura) nº 0600400-48.2022.6.23.0000, protocolado nesta segunda-feira, 8, pelo PV (Partido Verde) e Rudson Leite, presidente do Diretório Regional e candidato a governador, em desfavor da ex-prefeita de Boa Vista, Teresa Surita (MDB), também candidata a governadora nas eleições deste ano.

Na ação protocolada no TRE-RR (Tribunal Regional Eleitoral), os proponentes argumentam que Teresa Surita está inelegível por ter condenação colegiada por improbidade administrativa, além de responder mais nove ações na Justiça Federal que também podem resultar em novas condenações.

Falta de documentos

Outro argumento apresentado na AIRC, é a falta de documentos exigidos no Art. 27 da Resolução nº 23.609/19, o que, por si só, já é suficiente para o indeferimento do registro de candidatura. Teresa Surita não apresentou, por exemplo, as certidões criminais negativas das justiças estadual e federal.

"Embora na ID 6087091, conste juntada de certidão da Justiça Federal, o documento acostado está em branco, não tendo sido juntada qualquer certidão da Justiça Federal no RRC. Assim, verifica-se a falta de atendimento a requisito formal, apta a gerar o indeferimento do presente RRC. Cumpre destacar sob a luz dos entendimentos jurisprudenciais, que a falta de apresentação dos documentos solicitados ao candidato, acarreta no indeferimento do pedido de registro de candidatura", sustenta um trecho da ação.

Condenação colegiada

Ainda conforme a ação, Teresa Surita responde na primeira instância da Justiça Federal nove ações de improbidade com "potencial de inelegibilidade".

"Assim, não é possível informar no ato de propositura da presente AIRC, em que situação se encontram os referidos processos, devendo ser intimada a candidata para apresentar as respectivas certidões, uma vez que há potencial de inelegibilidade nessas ações: penal e de improbidade administrativa, que se encontram na segunda instância do TRF1, sendo possível que exista condenação de órgão colegiado", argumenta.

Os autores também apontam que, além do potencial de inelegibilidade nas ações que tramitam na 2ª instância do TRF1, há ainda condenação da candidata em ação de improbidade pelo TJRR (Tribunal de Justiça do Estado de Roraima) e pelo TRE-RR, em Representações por prática de Conduta Vedada (Ação de Improbidade nº 0722872-05.2021.8.23.0010).

A ação, movida pelo Ministério Público do Estado de Roraima, diz respeito ao fato de que, na qualidade de prefeita do município de Boa Vista, Teresa Surita teria se utilizado de verbas públicas para o financiamento de campanha publicitária com o intuito de realizar promoção pessoal.

Teresa foi condenada em primeira instância (juntamente com as empresas Mart Pet Ltda e Curado & Associados) a ressarcir o erário municipal no montante total de R$ 99.443,40.

“Conforme proposta da empresa Curado & Associados, subcontratada da
Mart Pet Ltda, entendo aplicável ao caso vertente o disposto no art. 37, § 1º, da CF/88 uma vez que claramente da proposta feita, anuída, contratada e paga havia o claro interesse de promover a imagem da então Prefeita Teresa Jucá em âmbito nacional, com a finalidade de fortalecer a sua imagem para a eleição seguinte. Se foi pago o contratado, é porque o serviço foi realizado nos termos da proposta”, afirma trecho da condenação.

Em segunda instância, a sentença foi integralmente mantida pelo TJRR. "Tais condenações acarretam na inelegibilidade da candidata Maria Teresa Saenz Surita Guimarães, e por consequência, na procedência da presente impugnação e indeferimento do RRC. Assim, em razão da referida condenação em ação de
improbidade administrativa, com trânsito em julgado em 07.06.2021, conclui-se que a candidata impugnada é inelegível", argumentam os autores da ação.

Outro lado

A reportagem solicitou posicionamento da ex-prefeita Teresa Surita e aguarda resposta.

WIRISMAR RAMOS - da Redação (e-mail: opinativa.net@gmail.com)
Categoria:Política

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