Nova diretoria da OAB Roraima toma posse administrativa e congela valor anuidade

O presidente da OAB Roraima, Ednaldo Gomes Vidal, também anunciou a continuidade da gratuidade dos Escritórios Compartilhados até dezembro de 2022 / Foto: Divulgação /

A nova diretoria da OAB Roraima tomou posse administrativamente nesta segunda-feira, 3, e realizou a 1ª sessão extraordinária do ano, congelando o valor da anuidade que está em vigor desde 2019, com a aprovação da Resolução nº 01/2022 que trata da fixação do valor para 2022 e os descontos graduais que variam de 15% a 5%.

O valor da anuidade é de R$ 1.025,40 e com o desconto de 15% passa para R$ 871,59; com o desconto de 10%, o valor vai para 922,86 e com 5% passa para R$ 974,13. A anuidade também poderá ser parcelada em até 12 vezes no cartão de crédito e seis vezes no boleto bancário.

Na ocasião, o presidente da OAB Roraima, Ednaldo Gomes Vidal, anunciou a continuidade da gratuidade dos Escritórios Compartilhados até dezembro de 2022. Ele ressaltou que completa em janeiro deste ano 31 anos de Advocacia, e enfatizou a importância do trabalho em união e voltado para defesa da Advocacia e da sociedade. E que no sistema OAB não há espaço para radicalismo ou individualismo.

“Estamos considerando o período de pandemia e as dificuldades que a Advocacia roraimense ainda está superando. O que pudermos fazer, com o apoio do Conselho, vamos fazer para garantir a atividade e sua essencialidade. Nossa missão é trabalhar em prol da Advocacia”, afirmou.

Comissões

Durante a sessão extraordinária também foi criada e instalada a Comissão Especial Temporária para acompanhar a proposta de Emenda Constitucional – PEC 07/2018, presidida pelo advogado Samuel Weber Braz; e a Comissão Especial do Pacto Global, conforme recomendação do Conselho Federal através do ofício nº001/2020-GAP/CEPG, presidida pelo advogado Francisco de Assis Guimarães.

Também foi aprovada a alteração do Regimento Interno para a inclusão do cargo de Secretário Adjunto das Comissões Temáticas do Conselho Seccional, em atendimento à Resolução 5/20, que altera o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB para estabelecer paridade de gênero (50%) e a política de cotas raciais, no percentual de 30%.

TIANA BRAZÃO
Categoria:Justiça

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