TJRR atua em regime de plantão durante recesso de fim de ano

O recesso forense iniciou nesta segunda-feira, 20 de dezembro, e segue até 6 de janeiro de 2022 / Foto: Nucri/TJRR /

A fim de proporcionar um final de ano sem Interrupção dos serviços essenciais do Poder Judiciário à população, as unidades do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) atuarão em regime de plantão durante o recesso forense, que inicia no dia 20 de dezembro e segue até 6 de janeiro. A programação está prevista na Portaria de número 1253/ 2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Durante o período do Recesso Forense, haverá suspensão dos atos e dos prazos processuais, mas o Poder Judiciário permanece prestando serviços à população.

Funcionarão em regime de plantão o Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia, Plantão Judicial (primeiro e segundo graus de jurisdição) e Violência doméstica. As unidades judiciais e administrativas funcionarão das 8 h às 14 h e a Divisão de Proteção Unificada das Varas da infância e da Juventude, das 8h às 18h. Mesmo após o expediente, assim como nos finais de semana, feriados e dias de ponto facultativo, as unidades judiciais e administrativas seguem funcionando,em regime de sobreaviso.

Veja as unidades: 

Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia - Destina-se para situação de urgência, envolvendo violação de direitos ocorrida no horário e nos dias em que não houver expediente forense ordinário, e para a qual é exigida pronta e inadiável manifestação judicial.

Plantão Judicial, no primeiro e no segundo graus de jurisdição - Exclusivamente para as seguintes matérias: Pedidos de Habeas Corpus e mandados de segurança em que figurar autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo grave; comunicação de prisão em flagrante e apreciação dos pedidos de liberdade provisória; dentre outras.

Violência doméstica - Para pedidos de medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, o Plantão Cível funciona 24 horas, inclusive feriados e finais de semana. Essas medidas são apreciadas pelo Plantão Cível, por provocação das delegacias de Polícia, onde a mulher registra o boletim de ocorrência e pede a medida protetiva que, imediatamente, é encaminhada para o plantão e analisada pelo magistrado plantonista que defere ou não a medida que se enquadrar dentro da Lei Maria da Penha. Números para denúncias 153 (Guarda Civil Municipal) e 190  (Polícia Militar de Roraima).

Confira os telefones das unidades plantonistas:

=> Plantão Judicial (1ª Instância) (95) 98404-3085
=> Plantão Judicial (2ª Instância) (95) 98404-3123

DA REDAÇÃO
Categoria:Justiça

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