DESCOMPLICA: Prefeitura envia à Câmara projetos de leis que desburocratizam regularização de obras

Todas as propostas apresentadas aos parlamentares visam flexibilizar as regras para regularização dos imóveis na capital / Foto: Léo Costa /

Como forma de facilitar a regularização dos imóveis construídos até dezembro do ano passado na capital, o prefeito Arthur Henrique entregou na tarde desta segunda-feira, 13, oito projetos de lei que instituem o Descomplica - Programa de Desburocratização de Boa Vista. A solenidade aconteceu no Palácio 9 de Julho, com representantes também da área da construção civil.

Os projetos envolvem medidas como alteração de itens do Código Tributário Municipal, lei de uso e ocupação do solo, anistia do Habite-se, uso de calçadas, além de isentar o pagamento do Imposto de Transferência de Bens e Imóveis (ITBI) para família de baixa renda. De acordo com o prefeito, todas as propostas vão flexibilizar as regras para regularização dos imóveis.

“Nós estamos flexibilizando as obras construídas fora dos padrões que a lei exige, até dezembro do ano passado. Vamos destravar e garantir que todos os proprietários consigam regularizar seus imóveis apenas com uma declaração de um engenheiro e um arquiteto comprovando a propriedade. Isto vale também para emissão do alvará de construção para aquelas obras com alguma medida fora dos padrões” explicou.
 
Entenda cada projeto:

N.: PROJETO

CARACTERÍSTICAS

Projeto de Lei 026 (PL 023/2021)

Altera o art. 209 do Código de Posturas e dá outras providências, como:

  • Ocupação das calçadas por estabelecimentos como bares e restaurantes, que não comprometa a ordem urbana, sobretudo, o direito de ir e vir do cidadão
  • Com relação as dimensões do espaço físico, a proposta do projeto de lei é reduzir este espaço de 2m para 1,5m
  • Outro ponto é a possibilidade de o estabelecimento usar ainda a área da testada de estabelecimentos vizinhos, se atividade diária deste tiver sido encerrada.

Projeto de lei complementar 003 (PLC 003/2021)

Visa adequações à Lei nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009 - Código Tributário Municipal, quanto a:

  • Prazos; Condições de reparcelamento; Redução de penalidades; Concessão de isenções a pessoas de baixa renda e aposentados; Diminuição de alíquota de IPTU a parte de imóveis inseridos em área de APP e Simplificação de procedimentos administrativos
  • Objetiva ainda auxiliar na retomada da economia local em razão dos prejuízos sofridos pela pandemia.

Projeto de lei complementar 004 (PLC 004/2021)

Altera a Lei Municipal nº 926, de 29 de novembro de 2006. Além disso, os parâmetros urbanísticos definidos podem ser relativizados em até 20% sendo necessário para a análise:

  • Afastamento lateral fica reduzido para 1 (um) metro;
  • Previsão de uso de soluções de engenharia para cumprimento da taxa de permeabilidade prevista para cada zona.

Projeto de Lei Complementar 007 (PLC 007/2021)

Promove anistia sobre as regras edilícias de obras construídas até dezembro de 2020, emitindo habite-se apenas com requerimento e declaração de engenheiro ou arquiteto. Além disso:

  • Regulamenta a possibilidade de regularização de obras já construídas com flexibilização das exigências em até 20%;
  • Poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote, que apresentem condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade.

Projeto de lei 030 (PL 030/2021)

Promove adequações ao Código de Edificações do Município (Lei Municipal 023 de 10 de outubro de 1974)

A Secretaria Municipal de Obras poderá regularizar imóveis construídos nos mesmos padrões e metragens previstos pela Caixa Econômica Federal, nos programas estabelecidos pelo Governo Federal ou de acordo com as normas técnicas vigentes, dando a possibilidade para a população conseguir o Habite-se.

Projeto de lei 031 (PL 031/2021)

Adequa a legislação municipal à legislação federal quanto à questão sanitária

A Licença da Vigilância Sanitária passará a ser declaratória, sendo posteriormente verificada pela Prefeitura, a fim de facilitar o funcionamento dos estabelecimentos e diminuir a burocracia.

Projeto de lei 034 (PL 034/2021)

O Município, visando estimular e ajudar os profissionais autônomos prestadores de serviço e recém-formados em curso superior,  concederá isenção de ISS:

  • Nos dois primeiros anos de trabalho e desconto de 20% aos profissionais já cadastrados

Projeto de lei 046 (PL 046/2021)

Promove isenção do primeiro Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para aquisição de imóvel novo por famílias de baixa renda

 


EDSON RIBEIRO
Categoria:Infraestrutura

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