Agente penitenciário é condenado por ameaçar e perseguir a ex-companheira

O agente penitenciário deverá cumprir a pena de 1 ano e 10 meses de prisão, além de pagamento à vítima no valor de R$ 5 mil por danos morais / Foto: Divulgação /

Denúncia do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) resultou na condenação do agente penitenciário, S.M.P.S, de 34 anos, pelos crimes de ameaça, descumprimento de medidas protetivas e perseguição de sua ex-companheira.

Conforme sentença proferida nesta quarta-feira, 15 de setembro, pelo 2º Juizado de Violência Doméstica, o agente penitenciário deverá cumprir a pena de 1 ano e 10 meses de prisão, além de pagamento à vítima no valor de R$ 5 mil por danos morais.

O caso foi conduzido pelos Promotores de Justiça de Defesa da Mulher, Lucimara Campaner e Hevandro Cerutti. Conforme as denúncias do Ministério Público, o acusado, inconformado com o término do relacionamento, por diversas vezes, perseguiu a vítima, ainda a ameaçou mesmo após aplicação de medidas protetivas.

De acordo com as investigações, o denunciado passou a violar o terreno da sua casa, ou seja, do local de moradia dela para vigiá-la, além de se aproximar reiteradamente de locais que ela costumava frequentar.

“Observa-se ainda que o denunciado, além de descumprir as restrições judiciais, continuava com as perseguições, importunando a vítima, perturbando persistentemente a liberdade, a privacidade e a tranquilidade da vítima e familiares”, ressalta trecho da denúncia.

O crime de perseguição, conhecido internacionalmente como stalking, foi inserido no Código Penal por meio da Lei nº 14.132, de 31 de março de 2021 e foi considerado pelo MPRR neste caso, tendo a sanção aplicada pela Justiça.

FONTE: PORTAL MPRR
Categoria:Justiça

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