CDC 31 ANOS: Procon Assembleia fortalece cumprimento de código nas relações de consumo

Entidade está à disposição da sociedade para garantir direitos e deveres de consumidores e fornecedores de produtos e serviços / Foto: Eduardo Andrade /
 
Em 11 de setembro de 1990, foi promulgada pelo Governo Federal a Lei 8.078, que criou o Código de Defesa do Consumidor (CD), um importante instrumento para regulamentar no Brasil as relações de consumo. Para fortalecer a legislação no âmbito estadual, serviços como o Procon Assembleia estão à disposição da sociedade para contemplar direitos e deveres de consumidores e fornecedores de produtos e serviços.

O proprietário de uma clínica de estética, Gildo Mota, conta que o CDC atende às demandas tanto de quem compra/contrata, como daqueles que vendem. “O seu principal objetivo é regular a relação entre as duas partes, garantindo que ninguém saia com algum tipo de prejuízo causado por má-fé”.

Mesmo com a pandemia, o Procon Assembleia, serviço de defesa do consumidor da Assembleia Legislativa de Roraima, não parou de atender. Em 2020, por exemplo, foram dois mil atendimentos de relações e consultas, e mais 1.687 sobre o Auxílio Emergencial. Neste ano, no primeiro semestre, foram aproximadamente 900, entre janeiro e junho.

Neste ano, o Serviço de Defesa do Consumidor orientou consumidores na contratação de cursos a distância, sobre a importância da pesquisa na compra de presentes em datas comemorativas, a exemplo da Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, além da Semana do Consumidor e  “Semana do Brasil”.

Uma das principais orientações teve como base a Lei nº 1.389/2020, de autoria dos deputados Renato Silva (sem partido), Neto Loureiro (PMB), Janio Xingu (PSB) e Yonny Pedroso (SD), que proíbe, no período de pandemia, a suspensão de serviços essenciais como água, luz e telefone residenciais em Roraima.

A lei passou a vigorar após o STF (Supremo Tribunal Federal) julgar improcedente a ação movida pela concessionária de energia. Diante das constantes reclamações e denúncias, o Procon Assembleia colocou à disposição um canal exclusivo para receber as demandas relacionadas à energia elétrica, o telefone (95) 99902-1894.

Por enquanto, o órgão permanecerá com o atendimento por telefone (95) 98401-9465 ou pelo endereço eletrônico do Poder Legislativo al.rr.leg.br/procon, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

“Com a entrada em vigor do CDC, essas relações passaram a ser pautadas pela busca do equilíbrio e na resolução de conflitos nos termos do Procon Assembleia, cuja acessibilidade e viabilidade ajudam no processo do direito reclamado”, contou a diretora da entidade, Mileide Sobral.

YASMIN GUEDES
Categoria:Economia

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