Código de Defesa do Consumidor completa 31 anos e Procon Municipal comemora avanços

Uma das mais recentes conquistas foi a aprovação da Lei do Superendividamento / Foto: Giovani Oliveira /

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 31 anos neste sábado, dia 11, e é um instrumento inovador que consolida direitos antes previstos somente de maneira esparsa no ordenamento jurídico brasileiro. Entre os principais direitos dos consumidores estão o direito a informações claras, precisas e ostensivas sobre produtos e serviços; a proteção da vida, saúde e segurança; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva; e a proteção contra práticas e cláusulas abusivas em contratos. 
 
Além dos direitos básicos já garantidos ao consumidor, uma das mais recentes conquistas foi a aprovação da Lei do Superendividamento. A secretária executiva de Defesa do Consumidor do Município, Sabrina Tricot, esclarece que o CDC vem acompanhando essas transformações ao longo dos últimos anos, sobretudo com a conquista da Lei Federal nº 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento. “A nova lei confere ao consumidor brasileiro a proteção mínima que já é conferida aos consumidores de diversos países desenvolvidos”, afirma.
 
A secretária ressalta que a nova Lei do Superendividamento, sancionada após quase 10 anos de discussões no Congresso Nacional, representa a possibilidade de implementação de uma política pública justa e equilibrada de fomento à concessão de crédito de forma responsável.

"Poucas eram as ferramentas para coibir abusos de instituições financeiras nas ofertas de crédito. Também eram praticamente inexistentes mecanismos legais para tratar o consumidor, pessoa natural e de boa-fé superendividado, que se via inviabilizado de realizar o pagamento de suas dívidas, sem comprometer uma renda mínima digna. A sanção da nova lei é uma esperança de que essas distorções sejam corrigidas através de medidas como educação financeira e promoção de conciliação através de planos de pagamento", enfatiza Sabrina. 

Atendimento

Caso enfrente algum problema em uma relação de consumo, o consumidor pode buscar atendimento pelo e-mail do Procon Boa Vista procon@boavista.rr.gov.br,  pelos Portal Cidadão da Prefeitura na aba PROCON (portalcidadao.prefeitura.boavista.br) e pelos telefones 98400-5720, 98400-4441 de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, para registrar sua reclamação ou denúncia virtualmente.

A sede do Procon Boa Vista está localizada na Avenida dos Imigrantes, nº 1612, 1º andar, salas 13 e 14 (atendimento), bairro Buritis. Reforça que devido à pandemia, o atendimento encontra-se sendo realizado de forma remota e virtualmente.
 
O consumidor também pode usufruir dos serviços do portal Consumidor.gov. Nele, o consumidor registra sua reclamação pela plataforma www.consumidor.gov.br, que reúne mais de 800 empresas. Atualmente, 80% das reclamações registradas no site são solucionadas pelos fornecedores. O site permite que o consumidor faça seu registro de casa, pela internet, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo nos finais de semana e feriados.

DA REDAÇÃO
Categoria:Economia

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