PEC 32: Shéridan se posiciona contrária à PEC da reforma administrativa

Shéridan: “Sempre serei contra qualquer medida que prejudique os nossos trabalhadores, seja ele em cargo efetivo ou comissão” / Foto: Divulgação /

A Proposta de Emenda à Constituição PEC nº 32/20 (PEC da Nova Administração Pública), do Poder Executivo, prevê alterações em dispositivos sobre servidores e empregados públicos, além de modificar a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A proposta é dar início a uma ampla reforma administrativa com efeitos para o futuro, com a alteração de 27 trechos da Constituição e inserção de 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças.

A deputada federal Shéridan Oliveira (PSDB-RR) usou as redes sociais para se posicionar contrária à PEC. “Tenho um posicionamento contrário a esta agenda por entender que não estamos vivendo um momento apropriado para discutir Reforma Administrativa. A PEC pode prejudicar milhões de trabalhadores no nosso país. É preciso repensar quais são as nossas prioridades”, defendeu a parlamentar.

De acordo com a parlamentar, a proposta prevê um conjunto de vedações para os novos servidores. “Sempre serei contra qualquer medida que prejudique os nossos trabalhadores, seja ele em cargo efetivo ou comissão. Estamos em plena crise, e o que precisamos é de um Estado garantidor de vida e também de oportunidades para as pessoas”.

O texto abrange trechos da Constituição que tratam da administração pública em geral (artigos 37 e 37-A); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A, 41, 40-A e 41-A); dos militares dos estados, do DF e dos territórios (artigos 42 e 48); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Previdência Social (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247).

“A medida amplia as prerrogativas do presidente, permitindo que ele possa criar e extinguir Ministérios e outras entidades sem que seja necessário passar pelo legislativo, o que fere o texto constitucional no que diz respeito à competência do Congresso Nacional. Atualmente as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores de cargo efetivo. Com a promulgação da PEC, as funções de confiança passam a ser de livre nomeação e exoneração”, reforçou Shéridan.

DA REDAÇÃO
Categoria:Política

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