Procon Assembleia apresenta dicas para comemorar o Dia Estadual do Cliente

Bom relacionamento com os clientes e respeito às normas do Código de Defesa do Consumidor é fundamental nas relações consumeristas / Foto: Eduardo Andrade /
 
Nesta sexta-feira (23) é comemorado o Dia Estadual do Cliente. A data foi criada para celebrar as relações de fidelidade entre consumidores e empresas. Por isso o Procon Assembleia, órgão de defesa do consumidor ligado ao Poder Legislativo, apresenta dicas para que esta relação seja saudável e nos parâmetros da legislação. 

A legislação consumerista estipula diversas normas que devem ser seguidas por empresas e prestadores de serviços. Muitas vezes a maioria da população desconhece esses direitos previstos na lei.

Temos como exemplo a Lei Nº 1462/2021 promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), Soldado Sampaio (PCdoB), que proíbe os estabelecimentos de Roraima de cobrarem multas dos clientes em caso de perda da comanda, usada para o registro de consumo. Os locais que descumprirem a regra poderão ser multados, basta o consumidor acionar o Procon Assembleia.
 
Outra dica importante é sobre o direito ao arrependimento, em caso de compras feitas pela internet ou telefone. Segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cliente pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Edilamar Duarte, coordenadora do Procon Assembleia, explicou que as leis devem ser seguidas por todos para garantir uma relação saudável e sem prejuízos para lojistas e a população. “Existem leis que amparam tanto o consumidor como o dono do estabelecimento. O cliente deve sempre estar em primeiro lugar, porque sem ele, o estabelecimento não existe”, ressaltou.

A coordenadora ainda destacou que em caso de violação de direitos, as pessoas podem recorrer ao serviço do Procon Assembleia. “Os estabelecimentos têm o dever de cumprir as leis estabelecidas. Por isso, existem órgãos de defesa que amparam o consumidor, o qual deve acionar para garantir o direito previsto em lei”, orientou Edilamar.   
 
DATA
 
A Lei nº 590/2007 de autoria do ex-deputado Chico das Verduras instituiu o ‘Dia Estadual do Cliente’, e autoriza comerciantes e empresas a realizarem atividades voltadas para estreitar as relações de consumo com a população.

Um bom relacionamento com o cliente é o lema da empresária Enilde Satellis, do ramo de confecção. Ela possui uma loja de roupas femininas e também faz vendas via internet. “Nós sempre nos preocupamos com o bem-estar do cliente. Ouvir atentamente o que eles buscam e oferecer o melhor produto de qualidade é fundamental”, enfatizou, ao acrescentar que em virtude da pandemia os atendimentos presenciais estão suspensos.

Os consumidores que queiram formalizar denúncias e reclamações relacionadas aos produtos ou serviços, podem acessar a plataforma o site al.rr.leg.br/procon/ ou no WhatsApp (95) 98401-9465. O horário de funcionamento é das 8h às 18h de segunda a sexta-feira. 

BRUNA GOMES
Categoria:Economia

Deixe seu Comentário