Aprovado projeto do senador Mecias que reduz tarifa de energia elétrica

Mecias de Jesus: “Estamos legislando para garantir a segurança jurídica aos consumidores e assegurar que a devolução ocorrerá, em caráter prioritário” / Foto: Divulgação /

O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (13), o projeto de lei (PL 1143/2021), de autoria do senador Mecias de Jesus, na forma de substitutivo, que cria mecanismo de redução nas tarifas de energia elétrica por meio do reembolso de tributos recolhidos indevidamente pelas distribuidoras. Segundo a proposta, essa redução deverá acontecer todas as vezes em que houver alterações normativas ou de decisões administrativas ou judiciais que impliquem redução de quaisquer tributos.

Existe uma constante preocupação e vigilância do senador Mecias com a situação da energia no país, em especial na Região Norte que tem sofrido constantes crises no setor. Atento a este cenário apresentou o projeto de lei para que os valores pagos indevidamente fossem ressarcidos aos consumidores.

“A aprovação da proposta mostra que o Senado Federal reconhece a importância da matéria e sabe, em especial, pelo momento de crise que vivemos, o quanto é importante para a população ter a redução das tarifas”, comemorou o senador.

Segundo a proposta, os recursos pagos por tributação indevida, repassada aos consumidores, cobrada pelas distribuidoras de energia elétrica nas contas de luz deverão ser devolvidos por meio de abatimento na conta de energia. 

O Supremo Tribunal Federal já garantiu que o ICMS cobrado às distribuidoras de energia e que são repassados ao consumidor não deve compor a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS. Isso confirma a inconstitucionalidade dessas cobranças em prejuízo dos consumidores.

“O meu projeto reforça o que o STF já julgou e vai além, estamos legislando para garantir a segurança jurídica aos consumidores e assegurar que a devolução ocorrerá, em caráter prioritário. Esses recursos serão devolvidos com a finalidade de promover a redução das tarifas pagas pelos consumidores do serviço público de distribuição de energia elétrica”, afirmou Mecias de Jesus.

O substitutivo altera a Lei  9.427, de 1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Inclui, entre as competências da Aneel, a de devolver integralmente os valores recolhidos indevidamente, “quando de alterações normativas ou de decisões administrativas ou judiciais que impliquem redução de quaisquer tributos, ressalvados os incidentes sobre a renda”.

O senador Mecias lembrou ainda que os valores cobrados nas contas no estado de Roraima é um dos mais altos do país. “As tarifas de energia elétrica praticadas pelas distribuidoras de energia elétrica no Brasil são alvo de muitas reclamações por parte dos consumidores, sobretudo em meu estado, que paga muito caro por uma energia precária”, destacou.

Para Mecias de Jesus, a crise provocada pela covid-19 e seus efeitos futuros exigem medidas de apoio às famílias, principalmente em serviços essenciais como o de acesso à energia elétrica. “Num momento de redução da produção e de seus efeitos perversos para a geração de emprego e renda, em que falta dinheiro até para as pessoas se alimentarem, uma redução das tarifas de energia elétrica pode ajudar muito as famílias brasileiras”, defendeu o senador.

O projeto segue para a votação na Câmara dos Deputados.

DA REDAÇÃO
Categoria:Política

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